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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2015 - 14:06
A Fiança Bancária

O referido artigo busca analisar os modelos de fiança bancária no Brasil e em Portugal, de modo que possam construir condensação de informações acerca desse mecanismo de regulação. Embora ainda não muito abundante, as doutrinas sobre garantias bancárias em Portugal tem proliferado nos últimos tempos, de tal maneira, que começam a ser publicadas decisões jurisprudenciais sobre questões desse porte pelos tribunais portugueses. Por sua vez, no Brasil, a fiança encontra-se disposta no capítulo XVIII do Código Civil brasileiro. É um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2014 - 12:48
"Ao determinar prisões, juiz federal faz defesa da delação premiada"

"A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual civil, constitucional, administrativo e ambiental.

Mandado de segurança. Dano ambiental. Derramamento de óleo.
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Direitos e deveres dos sócios e acionistas: Algumas Ponderações contemporâneas

Leonardo Gomes de Aquino. Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Advogado. Professor de Direito na UNIEURO, na ESPAM (DF).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.

A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Descaminho. Nulidade . Emendatio libelli. Receptação. Antecedentes. Substituição da pena privativa de liberdade. Possibilidade.

A capitulação equivocada das infrações supostamente perpetradas pelo acusado, realmente, é irrelevante, visto que ele se defende dos fatos relatados na denúncia, sendo completamente descabida, desse modo, a alegação de nulidade do decisum quando o magistrado, em vislumbrando equívoco na tipificação realizada pelo parquet, no momento de prolatar a sentença, dá nova definição aos fatos (emendatio libelli), consoante prescreve, inclusive, o artigo 383 do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Erro de diagnóstico. Apendicite aguda. Morte da paciente.

Apelação cível. ação de indenização.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Banco do Brasil condenado por humilhar cliente

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
Ação de ressarcimento de danos causados em acidente de veículos

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor da comarca de Tubarão (SC).
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2003 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 13:23
A natureza humana segundo William Shakespeare
Entre as muitas lições deixadas por Hamlet há a concretude das desilusões que acompanha a vida. Enfim, o pessimismo, indecisão, o fatalismo e relativista confirmam que viver sem amor, se revela sem vida, seja porque se fez descrente, seja porque se isentou de sentir com autenticidade a natureza humana. Hamlet é tragédia centrada na vingança, mas assume um ritmo labiríntico, não havia paz e sua reclusão e pseudoloucura nos traduz ser a vida uma enorme prisão, repleta de células solitárias numa masmorra. A natureza humana é enfocada de forma melancólica e, para o príncipe todos nós merecemos a disciplina do chicote
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:05
A invisível vira-lata
Infelizmente, a prática política e o contexto social têm favorecido uma concretização empobrecida e excludente de dispositivos constitucionais. E, em não havendo a concretização tão almejada, a Constituição enquanto mecanismo de orientação da sociedade e do povo, deixa de funcionar como legitimadora do Estado e da existência de uma autêntica nação
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:46
Impactos ambientais das construções civis em balneários que não respeitam o princípio do desenvolvimento sustentável

O presente trabalho visa analisar os impactos ambientais causados pelas construções civis em áreas de balneário, sobretudo quando tais empreendimentos não observam os princípios e as regras da legislação ambiental, em específico o Princípio do Desenvolvimento Sustentável. A pesquisa possui embasamento em doutrinas, notícias e busca exemplificar o tema usando o exemplo do alargamento da praia de Balneário Camboriú. De modo específico, o presente estudo propõe-se a apresentar conceitos relacionados aos impactos ambientais de construções em balneários.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17
Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.

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